PAPEL DA CÂMARA
por Interlegis
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última modificação
04/02/2025 23h18
O artigo 31 da Constituição Federal assegura este direito ao vereador:
"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
O Poder Legislativo Municipal de Santa Luz Piauí, que é formado por 09 (nove) vereadores.
A Câmara de Vereadores é o órgão do Poder Legislativo municipal, responsável por representar a população na administração da cidade. Suas principais funções incluem:
1. Função Legislativa
- Criar, discutir e aprovar leis municipais sobre temas como orçamento, impostos, transporte, educação e saúde.
- Alterar ou revogar leis existentes.
2. Função Fiscalizadora
- Fiscalizar a atuação do prefeito e dos órgãos da prefeitura, garantindo o uso correto dos recursos públicos.
- Exigir prestação de contas do Executivo.
- Criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar irregularidades.
3. Função Administrativa
- Organizar o funcionamento interno da própria Câmara.
- Aprovar seu regimento interno e nomear funcionários.
4. Função Julgadora
- Julgar infrações político-administrativas cometidas pelo prefeito e vereadores, podendo levar à cassação do mandato.
Os vereadores são eleitos pela população para mandatos de quatro anos e devem atuar sempre em prol do interesse público.