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PAPEL DA CÂMARA

por Interlegis — última modificação 04/02/2025 23h18
O artigo 31 da Constituição Federal assegura este direito ao vereador: "Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."

Poder Legislativo Municipal de Santa Luz Piauí, que é formado por 09 (nove) vereadores.

A Câmara de Vereadores é o órgão do Poder Legislativo municipal, responsável por representar a população na administração da cidade. Suas principais funções incluem:

1. Função Legislativa

  • Criar, discutir e aprovar leis municipais sobre temas como orçamento, impostos, transporte, educação e saúde.
  • Alterar ou revogar leis existentes.

2. Função Fiscalizadora

  • Fiscalizar a atuação do prefeito e dos órgãos da prefeitura, garantindo o uso correto dos recursos públicos.
  • Exigir prestação de contas do Executivo.
  • Criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar irregularidades.

3. Função Administrativa

  • Organizar o funcionamento interno da própria Câmara.
  • Aprovar seu regimento interno e nomear funcionários.

4. Função Julgadora

  • Julgar infrações político-administrativas cometidas pelo prefeito e vereadores, podendo levar à cassação do mandato.

Os vereadores são eleitos pela população para mandatos de quatro anos e devem atuar sempre em prol do interesse público.

 


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