PAPEL DA CÂMARA

por Interlegis — última modificação 18/01/2022 13h11
O artigo 31 da Constituição Federal assegura este direito ao vereador: "Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."

A principal função do Poder Legislativo Municipal de Santa Luz Piauí, que é formado por 09 (nove) vereadores, é legislar, isto é, fazer as leis do município. Mas, existem muitas outras funções, também importantes. O Vereador, como agente político, acaba tomando a forma de um guardião da sociedade. Suas atribuições não se limitam às sessões da Câmara. Ele deve estar disponível para ver o ouvir permanentemente a sociedade e conhecer bem todos seus problemas na busca de soluções viáveis.